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Rejeição 539 — duplicidade de NF-e com diferença na chave de acesso

Código de rejeição 539 — NF-e / NFC-e

O que a SEFAZ define (fato oficial)

A SEFAZ já possui uma NF-e autorizada com o mesmo CNPJ do emitente, modelo, série e número da nova transmissão, mas com data de emissão, tipo de emissão, código numérico (cNF) ou outra posição da chave de acesso diferentes.

Regra 2B08-10 — fonte: SEFAZ-SP — Regras de Validação da NF-e (acessado 2026-09-18)

Diagnóstico provável

Ocorre tipicamente quando: (a) uma tentativa anterior de emissão com o mesmo número/série foi enviada em contingência com chave diferente e depois a transmissão normal repete o mesmo número; ou (b) uma correção foi tentada reemitindo a mesma nota (mesmo número/série) em vez de emitir uma nota nova ou cancelar a anterior.

Como o FoxNFe trata este código

O FoxNFe classifica este código internamente como categoria "duplicidade" e ação "consultar": antes de qualquer reenvio, a orientação é consultar a nota já existente na SEFAZ pela chave de acesso ou pelo protocolo, não reenviar a mesma requisição.

O que NÃO corrigir automaticamente

Não reenvie automaticamente a mesma nota incrementando apenas um contador interno sem checar a SEFAZ primeiro: se a nota anterior já foi autorizada, reenviar cria risco de duas notas fiscais válidas para a mesma operação. Consulte a chave existente antes de decidir entre cancelar e reemitir, ou apenas incrementar número/série para uma nota nova.

Campos relacionados

Fontes que corroboram

Referência oficial

SEFAZ-SP — Regras de Validação da NF-e — regra 2B08-10https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/Regras-de-validacao.aspx — status na fonte: Ativa

Última verificação: 2026-09-18 · Página gerada em 2026-09-18T11:11:08Z · Evidência completa: kb/09-meta/verification-log.md#52