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Rejeição 590 — CST informado por emitente do Simples Nacional
Código de rejeição 590 — NF-e / NFC-e
Correção registrada nesta página
A versão anterior desta entrada na base interna FoxNFe descrevia o cStat 590 como "Inutilização de número fora do limite". Essa descrição estava incorreta — não é uma mudança de regra por Nota Técnica, foi um erro de transcrição da versão de rascunho do arquivo. O texto correto é o descrito acima. O erro anterior está preservado, com esta correção, em kb/02-sefaz-fiscal/codigos-erro.md para fins de auditoria.
Corrigido em 2026-09-18 — evidência completa: kb/09-meta/verification-log.md#53
O que a SEFAZ define (fato oficial)
Um emitente com CRT = 1 (Simples Nacional) ou CRT = 4 informou, em algum item, o campo CST (Código de Situação Tributária, do regime normal) em vez do CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional). Não se aplica a itens com CST de tributação monofásica de combustíveis (02, 15, 53, 61), que têm regra própria.
Regra N12-20 — fonte: SEFAZ-SP — Regras de Validação da NF-e
(acessado 2026-09-18)
Diagnóstico provável
Ocorre com mais frequência em integrações que compartilham o mesmo template de payload entre clientes do regime Normal e do Simples Nacional, aplicando CST em vez de trocar para CSOSN quando o tenant está no Simples.
Como o FoxNFe trata este código
O FoxNFe classifica este código internamente como categoria "tributacao" e ação "corrigir_dados": é tratado como erro de payload (regime tributário do emitente incompatível com o campo usado no item), não como falha transitória.
O que NÃO corrigir automaticamente
Não troque CST por CSOSN automaticamente sem confirmar o regime tributário (CRT) do emitente: aplicar CSOSN a um emitente do regime Normal por engano geraria uma rejeição diferente e um dado fiscal incorreto na direção oposta.
Campos relacionados
emit.CRT (Código de Regime Tributário)det.ICMS.<grupo>.CSOSN (quando CRT = 1 ou 4)det.ICMS.<grupo>.CST (quando CRT = 3, regime Normal)
Fontes que corroboram
Referência oficial
SEFAZ-SP — Regras de Validação da NF-e — regra N12-20 —
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/Regras-de-validacao.aspx — status na fonte: Ativa
Última verificação: 2026-09-18 · Página gerada em 2026-09-18T11:11:08Z ·
Evidência completa: kb/09-meta/verification-log.md#53